O valor de partida vem dos precedentes
O julgador procura, dentro do próprio tribunal a que está vinculado, as decisões sobre o mesmo interesse jurídico lesado, e delas extrai um valor médio. É esse valor médio que serve de ponto de partida, e não um número escolhido livremente.
Aqui está a razão de o pedido precisar ser preciso sobre qual bem jurídico foi atingido. Integridade física, capacidade de trabalho e aparência são interesses distintos, e cada um puxa um conjunto próprio de precedentes.