Indenize Reparação civil no trânsito

Seu caminho de volta ao movimento.

Pedestres, ciclistas, motociclistas, passageiros e ocupantes de veículo

Indenização por acidente de trânsito

O seguro obrigatório não existe mais. O direito à reparação continua existindo, por outro caminho. Esta página explica qual é.

Ver o que se aplica ao seu caso Entender o que mudou

Ferramenta de leitura

Poucas perguntas sobre o seu caso

Serve para você entender quais parcelas a sua situação abre, e se o prazo ainda corre. Leva menos de um minuto e responde na própria tela.

Nada do que você responde aqui é gravado, enviado ou usado para contato. Não há formulário no fim. As respostas existem apenas na tela do seu aparelho e desaparecem ao recarregar a página. Esta ferramenta não substitui a análise dos seus documentos.

A desmontagem do seguro obrigatório

Durante cinquenta anos essa estrada existiu. Ela termina aqui.

Quase todo mundo ainda acredita que existe um seguro que paga a vítima independentemente de culpa. Não existe mais. Esta é a cronologia do que aconteceu.

  1. 1974

    Criação do DPVAT

    Seguro obrigatório de danos pessoais. Pagava morte, invalidez permanente e despesa médica a qualquer vítima, sem discutir de quem era a culpa.

  2. 2021

    A cobrança do prêmio é suspensa

    O proprietário do veículo deixa de pagar. O sistema passa a viver do saldo acumulado, administrado pela Caixa Econômica Federal.

  3. 2023

    As reservas se esgotam

    O fundo remanescente acaba. A partir daí, novas vítimas deixam de ser indenizadas por essa via.

  4. Mai 2024

    Nasce o SPVAT

    A Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, institui o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, em substituição ao DPVAT.

  5. Dez 2024

    O SPVAT é revogado antes de existir na prática

    A Lei Complementar nº 211, de 30 de dezembro de 2024, revoga expressamente a Lei Complementar nº 207/2024. O novo seguro nunca chegou a ser implementado.

  6. Hoje

    Fim da via automática

    Não há seguro obrigatório em vigor. Acabou o pagamento que independia de culpa e valia para qualquer vítima. O que restou não é o vazio: restaram vias que existem apenas se alguém as acionar, com documento na mão.

O que isso significa

O direito não acabou. Mudou de rota.

O fim do seguro obrigatório não extinguiu o direito da vítima. Extinguiu o caminho automático até ele.

Antes, bastava protocolar e o pagamento vinha, sem discutir culpa. Agora nada vem sozinho. Existem vias abertas, e todas exigem a mesma coisa: alguém que as acione com a documentação certa, no prazo certo.

São duas rotas, e elas não competem entre si. Uma é administrativa, direta com quem tem a obrigação de pagar. A outra é judicial, quando a primeira não existe, nega ou paga menos que o dano.

Como a indenização é requerida

Duas vias, e o mesmo dossiê serve às duas

Resposta curta

A indenização pode ser requerida administrativamente, direto a quem tem a obrigação de pagar, ou judicialmente, quando não há a quem requerer ou quando o que foi oferecido não cobre o dano.

A escolha não é de gosto. Depende de existir seguro, de existir vínculo e do tamanho do prejuízo. E o trabalho pesado é o mesmo nas duas: reunir e organizar prontuário, laudo, boletim, nota fiscal e prova de renda. É esse dossiê que instrui o requerimento e, se ele não bastar, é o mesmo dossiê que instrui a ação.

Via administrativa

Seguradora do causador

Se o veículo que causou o acidente tinha seguro facultativo de responsabilidade civil, existe cobertura para danos causados a terceiro. O aviso de sinistro é administrativo, e não depende de processo.

Sem processo

O seu próprio seguro

Seguro de vida, de acidentes pessoais ou cobertura de APP do próprio veículo pagam conforme a apólice, independentemente de quem teve culpa. Muita gente tem e não sabe, porque veio junto de outro contrato.

Independe de culpa

Seguro do aplicativo

Plataformas de entrega e de transporte costumam manter cobertura de acidentes para quem está em rota. As condições, os prazos e o alcance mudam de plataforma para plataforma e ao longo do tempo.

Conferir a apólice vigente

INSS, incapacidade temporária

Enquanto durar o afastamento, o segurado pode requerer o benefício por incapacidade temporária. Alcança também o MEI e o autônomo que estejam em dia com a contribuição.

Requerimento no INSS

INSS, auxílio-acidente

Pago quando a sequela reduz a capacidade de trabalho. Atenção: alcança o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial. O contribuinte individual, e portanto o MEI e o autônomo, está fora do rol.

Lei 8.213/91, art. 18, § 1º

Acidente de trabalho

Se o motociclista era empregado e se acidentou em serviço, a emissão da CAT abre o benefício acidentário e preserva direitos próprios do vínculo. A omissão da empresa em emitir a CAT não impede o requerimento.

CAT

O ponto cego do entregador de aplicativo. Quem trabalha como MEI ou autônomo é contribuinte individual. O art. 18, § 1º da Lei 8.213/91 não inclui essa categoria entre os beneficiários do auxílio-acidente, e a jurisprudência dos juizados federais tem confirmado a exclusão. Quem mais se acidenta é justamente quem tem a porta previdenciária mais estreita para a sequela permanente. Sobra a via civil, e ela depende inteiramente de prova.

Via judicial

A via judicial entra quando a administrativa não resolve, e isso acontece em três situações. Quando não há seguro nenhum do outro lado, e aí não existe a quem requerer. Quando a seguradora nega, alega culpa da vítima ou aponta cláusula de exclusão. E quando ela paga, mas o limite da apólice fica abaixo do dano real, o que é comum em sequela permanente, porque pensão do art. 950 costuma superar qualquer teto contratado.

Requerer administrativamente não fecha a porta judicial. O que fecha é assinar quitação ampla sem ler. Recebimento parcial não impede a cobrança do saldo, mas o documento assinado no ato do pagamento decide isso, e é preciso lê-lo antes.

Artigos

O que o escritório escreve sobre o tema

Textos técnicos sobre reparação civil no trânsito. Nenhum deles é consulta, e nenhum deles vale mais que o seu laudo.

Ler os artigos

Contato

Entrar em contato com o escritório

O atendimento é feito mediante análise prévia da documentação.

Formulário de contato

O formulário é hospedado pelo Google. Ao abrir, o Google carrega os próprios recursos e passa a registrar o que for preenchido, em servidores fora do Brasil. Por isso ele não abre sozinho: abre quando você pedir.

Escreva apenas o que quiser deixar registrado por escrito. O detalhe do acidente e do seu estado de saúde pode ficar para a conversa. Consulte a política de privacidade.

Se preferir não usar formulário, o telefone do escritório está ao lado.

Escritório responsável
João Inácio Advogados Associados
OAB/PR nº 19.281, CNPJ 58.423.806/0001-72
Endereço
Centro Empresarial Gran Portal
Avenida João Paulino Vieira Filho, nº 45
Sobreloja, sala 08, Zona 01
Maringá, Paraná, CEP 87020-015
Ver no mapa e traçar rota
Telefone
(44) 4141-0666
E-mail
contato@joaoinacioadvogados.adv.br
Atendimento
De segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

IndenizeSeu caminho de volta ao movimento.